Condições Gerais de Contratação

Estas Condições Gerais de Contratação (“CGC”) serão aplicadas em todas as compras de produtos ou serviços realizados pela ESAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.799.921/0001- 48, suas filiais, subsidiárias, coligadas, controladoras e controladas, doravante denominada ESAB ou simplesmente COMPRADORA, sendo que tais condições serão aplicadas para todas as solicitações de cotação ou pedido de compra (“Pedido de Compra”) de material, peças, produtos e serviços, bem como a quaisquer ofertas feitas por fornecedores (“Fornecedor”) ou prestadores de serviços (“Fornecedor”) que não sejam objeto de contrato específico devidamente firmado pelas partes.

O aceite do Pedido de Compra pelo Fornecedor cria automaticamente um contrato (“Contrato” ou “Fornecimento”) que será regido unicamente por este CGC.
O CGC aplica-se integralmente e gera a exclusão de quaisquer outros termos do Fornecedor que busquem impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por comércio, costume, prática ou curso de negociação.

Qualquer proposta, citação, tentativa de reconhecimento de um pedido ou termos similares, que contenham termos incompatíveis com estas condições, não serão vinculantes e serão expressamente rejeitados.

1. INTERPRETAÇÕES
1.1. Referência a:
a) Parte inclui os representantes, executores, administradores e sucessores da Parte;
b) Palavras no singular também incluem o plural e vice-versa, assim como palavras no masculino abrangem o seu gênero no feminino;
c) A palavra “inclui” e suas variações deverão ser lidas como “inclui, mas não limita a”, e suas referências são exemplificativas, não restringindo ou limitando qualquer ato, fato ou situação, exceto quando expressamente definido;
d) Referência a uma Legislação inclui regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, bem como consolidações, alterações, promulgações ou substituições de qualquer um deles;
e) Os títulos e capítulos deste Contrato são apenas para conveniência e não são uma Parte deste Contrato nem afetam sua interpretação;
f) As referências às cláusulas, itens e subitens correspondem sempre aos do presente Contrato, salvo quando expresso em contrário;

1.2. Nenhuma disposição do presente Contrato será interpretada de forma a:
a) Considerar uma Parte como sócia ou associada da outra, tampouco constituirá ou será interpretada como relação de trabalho, ficando expresso que nenhuma das Partes tem interesse em constituir uma sociedade ou joint venture comercial ou de qualquer outro tipo; ou
b) Constituir qualquer Parte como agente ou representante legal da outra, ou criar qualquer relação fiduciária entre elas. Nenhuma das Partes, ou seu Pessoal, poderá agir ou assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome da outra Parte, salvo se de forma contrária estiver expressamente aqui previsto, e qualquer ação ou reconhecimento de tal natureza por conselheiros, diretores, empregados, agentes e procuradores de uma Parte ou Coligada será considerado inadimplemento do presente Contrato por tal Parte.

2. OBJETO
2.1. O Pedido de Compra, nos termos deste Contrato, será feito mediante a apresentação, pela ESAB, do respectivo pedido, que deverá ser aceito expressamente pelo Fornecedor. O Pedido de Compra terá a validade de 05 (cinco) dias úteis, período após o qual, em caso de não aceitação, será cancelado automaticamente. 
2.2. O Fornecimento não estabelece relação de exclusividade entre a ESAB e o Fornecedor.
2.3. O Pedido de Compra deverá informar, necessariamente (i) os produtos e/ou serviços e respectivas quantidades a serem fornecidos à ESAB; (ii) o valor total; e (iii) a data de entrega e o local de entrega/prestação, conforme aplicável.
2.4. Quaisquer cancelamentos ou alterações somente serão válidos em comum acordo entre as Partes.

3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Em se tratando de entrega de produtos, o Fornecedor deverá acondicioná-los da seguinte forma: i) as embalagens deverão ser adequadas e observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), permitindo um transporte adequado, sem danos aos produtos; ii) as embalagens deverão ser identificadas destacando-se o nome do produto, lote, data de fabricação e validade.
3.2. Os produtos deverão ser entregues à ESAB em perfeitas condições, sem quaisquer vícios aparentes ou ocultos, e nas quantidades solicitadas nas respectivas Ordens de Compra. A ESAB reserva-se o direito de recusar qualquer entrega se houver divergências nas quantidades e/ou qualidades encomendadas, sem que isso lhe cause qualquer penalidade e/ou despesa. As entregas deverão observar os horários de recebimento da ESAB, e deverão ser objeto de alinhamento prévio entre as Partes, antes de sua realização.
3.3. Na hipótese de entrega de produtos, a ESAB realizará uma inspeção no ato de sua entrega, ficando desde já esclarecido que: i) o Fornecedor pagará pelo desempacotamento, exame, reembalagem e rebordo das mercadorias, caso necessário; ii) se um defeito ou não conformidade não for aparente após o exame, a ESAB reserva-se o direito de rejeitar ou exigir substituição, bem como o pagamento dos danos sofridos, nos termos deste CGC; iii) a inspeção da ESAB de quaisquer entregas é apenas para determinar a conformidade geral com o Contrato e não liberará o Fornecedor de sua responsabilidade de cumprir todos os requisitos do Contrato. Desta forma, nada deve, de qualquer forma, aliviar o Fornecedor de suas obrigações de teste, inspeção e controle qualidade. Ademais, a inspeção, o teste, a aceitação e o uso não afetarão as obrigações de garantia do Fornecedor.
3.4. Em se tratando de prestação de serviços, estes últimos deverão ser prestados na localidade e no prazo indicados no Pedido de Compra. A ESAB reserva-se o direito de recusar os serviços que não atenderem às exigências descritas neste CGC.
3.5. A responsabilidade e despesas de frete, quando aplicáveis, correrão por conta do Fornecedor, exceto se de outra forma identificado no Pedido de Compra pela ESAB.
3.6. O Fornecedor deverá entregar à ESAB, dentro dos prazos acordados ou até no prazo máximo de entrega dos produtos e/ou serviços, toda a documentação técnica relativa aos produtos fornecidos, tais como, mas sem se limitar: manuais de operação e manutenção, manuais de treinamento, desenhos, folhas de dados técnicos, fichas de segurança do produto (FISPQ), certificados de conformidade e qualquer outra documentação de apoio. Tal documentação técnica ou quaisquer ferramentas especiais relativas ao Pedido de Compra que deverão ser considerados como Parte integrante dos produtos/serviços adquiridos.
3.7. Salvo autorização expressa por escrito, o Fornecedor não poderá utilizar o nome e/ou a marca da ESAB em qualquer ambiente (físico ou virtual), direta ou indiretamente, sob pena de indenizar a ESAB pelo uso indevido.
3.8. A não observância dos prazos de entrega definidos no Pedido de Compra, sujeitará o Fornecedor ao pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor do item em atraso. A multa acima ficará limitada a 10% (dez por cento) do valor do Pedido de Compra, e será aplicada sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil por quaisquer danos oriundos do atraso em questão. Os valores das multas são de caráter exclusivamente penal e considerados dívida líquida e certa, e poderão ser deduzidos de qualquer pagamento devido pela ESAB. Ademais, todos os valores envolvidos nesta cláusula poderão ser cobrados extrajudicialmente ou judicialmente, servindo o presente CGC e o respectivo Pedido de Compra como título extrajudicial, nos termos da lei.
3.9. A ESAB terá o direito, a qualquer momento, de fazer alterações na quantidade, desenhos, especificações, materiais, embalagem, hora e local de entrega/prestação, e meio de transporte, em cada caso, emitindo uma diretiva por escrito indicando qualquer alteração. Neste caso, o Fornecedor concorda em aceitar e prosseguir com tais mudanças. Se alguma dessas alterações causar um aumento ou diminuição do custo, ou o tempo necessário para o desempenho, o Fornecedor deverá fazer um ajuste equitativo e a Contrato será considerado modificado após o aceite do ajuste pela ESAB.

4. GARANTIA, QUALIDADE E INDENIZAÇÃO
4.1. O Fornecedor garante que os produtos e serviços, conforme for o caso, estarão em conformidade com todas as especificações e exigências acordadas, e que estão livres de defeitos de projeto, materiais ou fabricação, e que cumprirão todos os padrões e exigências legais e aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas ao meio ambiente, segurança, regulamentos e legislação. Quaisquer declarações ou garantias técnicas incluídas nos catálogos, brochuras e informações de vendas do Fornecedor se vincularão a este CGC.
4.2. O Fornecedor garante a devida performance dos produtos por um prazo de 12 (doze) meses após o início de sua operação. Os pleitos feitos sob esta garantia suspenderão o período de garantia até que o Fornecedor tenha solucionado o problema.
4.3. O Fornecedor garante os serviços prestados por um prazo de 90 (noventa) dias após o seu recebimento formal pela ESAB. Os pleitos feitos sob esta garantia suspenderão o período de garantia até que o Fornecedor tenha solucionado o problema.
4.4. Se quaisquer produtos ou serviços, em qualquer circunstância, não estiverem conforme o que foi garantido, a ESAB deverá ter a opção, a seu critério, por meio de notificação por escrito ao Fornecedor, de: (a) rescindir o Pedido de Compra conforme as previsões apontadas na cláusula de rescisão; (b) aceitar tais produtos ou serviços com uma redução equitativa do preço; ou (c) recusar tais produtos ou serviços não conformes e requerer a entrega de produtos ou serviços substitutos ou os reparos necessários as custas do Fornecedor. Todos os produtos recusados por qualquer motivo serão devolvidos por conta e risco do Fornecedor.
4.5. Caso não haja a entrega de produtos ou serviços substitutos ou não realização dos reparos prontamente ou urgentemente e de acordo como as condições do Pedido de Compra, a ESAB terá o direito de substituir ou reparar tais produtos ou serviços através de um fornecedor alternativo e requerer ao Fornecedor o reembolso de todos os custos incorridos.
4.6. Quaisquer produtos ou serviços reparados ou substituídos terão o período de garantia aqui iniciado a partir da nova entrega ou reparo.
4.7. O Fornecedor será responsável por quaisquer danos direitos, danos indiretos, perdas e lucros cessantes sofridos pela ESAB como resultado de quaisquer atrasos, defeitos ou deficiências no fornecimento dos produtos ou serviços, nos termos deste CGC.
4.8. O Fornecedor deverá (com uma seguradora de primeira linha) seguros de que possam ser exigidos para cobrir os passivos que possam surgir sob ou em relação ao Contrato, bem como quaisquer seguros específicos que possam ser especificados no Pedido de Compra ou na legislação. O fornecedor deve, sempre que solicitado, fornecer ao Comprador um certificado de seguro e provas escritas da renovação e cobertura dessas apólices. 
4.9. O Fornecedor deverá indenizar e manter a ESAB indene de perdas e danos decorrentes de ou relacionadas com: (i) o descumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor nos termos do presente Contrato; e (ii) qualquer outra obrigação ou responsabilidade, principal ou acessória, referente a débitos, ações, omissões, fatos, passivos ou contingências fiscais, trabalhistas, seguro social, civil ou comercial, envolvendo este Contrato, e ocorrida ou baseada em fatos, omissões ou eventos relativos ao Fornecedor.
4.10. O Fornecedor, neste ato, se responsabiliza, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou de outra natureza, administrativa ou judicial, que venham a ser intentadas contra a ESAB, inclusive pelos empregados, prepostos e contratados do Fornecedor, que eventualmente desempenhem qualquer atividade atrelada a este Contrato, seja a que título for e a que tempo decorrer, de acordo com a legislação vigente, respondendo, na Parte que lhe couber, pelo pagamento de indenizações, multas, honorários sucumbenciais, condenações irrecorríveis, custas processuais e demais encargos.

5. FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Pelo Fornecimento dos produtos e/ou serviços objeto do Pedido de Compra, a ESAB pagará ao Fornecedor o valor total constante do Pedido de Compra (“Preço”). O prazo de pagamento será aquele definido no Pedido de Compras da ESAB, e será contado da data de entrega da Nota Fiscal pelo Fornecedor à ESAB.
5.2. A ESAB terá o direito de reter o pagamento se o Fornecedor não cumprir todas as exigências do Pedido de Compra e deste CGC. Neste caso, o Fornecedor não poderá pleitear juros, penalidades ou qualquer outro tipo de pagamento.
5.3. Os pagamentos serão realizados via crédito em conta corrente ou mediante liquidação de boleto junto à rede bancária, semanalmente, às quartas-feiras, ficando vedado ao FORNECEDOR endossar os títulos ou transferir os créditos decorrente desta contratação a terceiros, incluindo empresas de factoring ou que comercializam crédito e recebíveis sem autorização prévia e escrita da ESAB.
5.4. O pagamento não constitui a aceitação das entregas. A ESAB terá o direito de inspecionar as entregas e rejeitar qualquer (ou todos) daqueles que, no julgamento razoável da ESAB, estejam defeituosos ou não estejam em conformidade com os termos do Contrato. As mercadorias ou serviços rejeitados e as mercadorias ou serviços fornecidos acima das quantidades ordenadas podem, além dos outros direitos da ESAB, serão devolvidos ao Fornecedor às suas custas.
5.5. O Preço é fixo e irreajustável, e inclui todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre este Contrato e seu objeto, devendo cada Parte arcar com o pagamento dos tributos sob sua responsabilidade, nos termos da lei aplicável. Ademais, estão incluídos no Preço todos os custos diretos e indiretos relacionados ao Fornecimento, incluindo, mas não se limitando a, à margem de lucro, ao custo de utilização de equipamentos, aos transportes, ao consumo de materiais, aos insumos, à mão-de-obra especializada ou não, aos salários, aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, a todos os ônus, à mobilização e desmobilização, aos seguros e garantias e outras despesas de que dependa o objeto do Contrato, não sendo admitida, a qualquer título, a cobrança de valores adicionais da ESAB.
5.6. Em conformidade com a lei aplicável, a ESAB reterá e recolherá todos os tributos a que esteja obrigada, ficando desde já autorizada a descontar tais valores dos pagamentos devidos ao Fornecedor por força deste Contrato.
5.7. As notas fiscais/faturas referentes a um Fornecimento deverão ser encaminhadas à ESAB impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de cada mês de competência, e deverão estar acompanhadas dos comprovantes exigidos pela ESAB que direta ou indiretamente possam se relacionar ao objeto do presente instrumento. 
5.7.1. O Fornecedor é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NF-s ou CT-e) e deve enviar o arquivo ".xml" para o seguinte endereço: [email protected]. Ressalta-se que a ESAB não receberá mercadorias sem apresentação do DANFE, bem como seu respectivo arquivo ".xml".
5.7.2. É obrigatório que o número do Pedido de compra, o número do item e a data de vencimento da fatura sejam indicados na Nota Fiscal. Para os casos de emissão de NF-e, o número do Pedido de Compra e o número do item, deverão ser informados no campo de dados adicionais da NF-e, bem como dentro do TAG do arquivo xml "xPed" e "nItemPed".

6. PRAZO E RESCISÃO
6.1. O presente CGC se aplica desde a aceitação do Pedido de Compra pelo Fornecedor, até o momento de cumprimento integral das obrigações previstas neste CGC pelo Fornecedor.
6.2. A ESAB poderá, a qualquer momento, e mesmo que não seja caracterizado o inadimplemento do Fornecedor, suspender o Pedido de Compra por prazo determinado ou encerrar o mesmo, em todo ou em Parte, mediante notificação apresentada ao Fornecedor com 3 (três) dias de antecedência, em caso de suspensão, e 30 (trinta) dias, em caso de rescisão.
6.3. O Contrato poderá ser resolvido a qualquer tempo, mediante notificação escrita, nos seguintes termos:
6.3.1. Pela ESAB, em decorrência de decisão judicial ou administrativa que determine a suspensão do Contrato, desde que tal decisão não tenha decorrido de infração da ESAB à lei aplicável ou a este Contrato, por qualquer motivo;
6.3.2. Pela ESAB, em razão da prática de atos, pelo Fornecedor, que, a critério da ESAB, importem em descrédito comercial ou a redução comprovada do nível de qualidade dos produtos/serviços fornecidos;
6.3.3. Pela ESAB, em caso de violação de quaisquer termos e condições aqui previstos, se o Fornecedor não a sanar dentro indicado pela ESAB na respectiva notificação em que comunicar o descumprimento;
6.3.4. Pela ESAB, em caso de violação de qualquer norma interna da ESAB, legislação ambiental, legislação trabalhista ou legislação previdenciária pelo Fornecedor;
6.3.5. Por qualquer das Partes, em caso de decretação de falência da outra Parte ou requerimento de falência, recuperação, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, pela outra Parte;
6.3.6. Por qualquer das Partes, na ocorrência de evento de caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade da execução deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
6.4. Nas hipóteses das cláusulas 6.2 e 6.3, o Fornecedor não fará jus a qualquer multa ou indenização por danos, perdas ou lucros cessantes. Em tais hipóteses, ficam resguardados os direitos da ESAB, previstos na cláusula 4.7.
6.5. As obrigações relativas à responsabilidade das Partes, garantias, confidencialidade, práticas de anticorrupção, ambiental e outras que por sua natureza devam subsistir ao término do presente Contrato, permanecerão válidas e vigentes mesmo após o término do presente Contrato, independentemente de motivo.

7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação referente a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras),perspectivas e/ou estimativas, que tal Parte e qualquer de suas afiliadas revele, forneça ou comunique (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, relatórios e qualquer outra forma), na pessoa dos administradores, diretores, supervisores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores à outra Parte ou qualquer afiliada de tal outra Parte.
7.2. Cada Parte garante que é a proprietária de todas as Informações Confidenciais, bem como compromete-se a manter como confidenciais todas as Informações Confidenciais da outra Parte, direta ou indiretamente relacionadas a este Contrato, bem como todas aquelas informações obtidas no âmbito das negociações e das investigações para a celebração deste Contrato.
7.3. O Fornecedor compromete-se a manter sigilo sobre os dados, contratos, parceiros e clientes específicos da ESAB que venha a ter acesso ou conhecimento ou ainda, que lhe sejam confiados em razão do desenvolvimento do objeto deste Contrato, não podendo, sobre pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo no caso de consentimento expresso da ESAB.
7.4. Em caso de término do presente Contrato, por qualquer motivo, todas as Informações Confidenciais da ESAB em posse do Fornecedor deverão ser, de acordo com a sua natureza, devolvidas à ESAB ou comprovadamente destruídas pelo Fornecedor.
7.5. Limitação da divulgação de Informações Confidenciais. Cada Parte restringirá o acesso às Informações Confidenciais recebidas da outra Parte ao número mínimo de funcionários, diretores ou representantes necessários para o cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Contrato e deve usar o mesmo padrão de cuidado para preservar e salvaguardar a natureza confidencial das Informações Confidenciais divulgadas pela outra Parte, tal como utilizadas com as suas próprias informações de natureza similar, e deve envidar todos os esforços para garantir que as pessoas em questão mantenham confidenciais as referidas Informações Confidenciais e cumpram esta Cláusula 7.
7.6. Exceções. Não caracterizam-se como Informações Confidenciais, as informações que: (i) forem ou se tornarem de domínio público de outra forma que não por divulgação de uma Parte; ou (ii) tenham sido disponibilizadas a uma Parte em bases não confidenciais, antes da sua divulgação, segundo os termos deste Contrato; ou (iii) forem ou se tornarem disponíveis às Partes em bases não confidenciais por um terceiro que não esteja de outra forma vinculado por obrigações de confidencialidade perante as Partes; ou (iv) forem desenvolvidas de forma independente por uma Parte sem o uso de Informações Confidenciais da outra Parte; ou (v) sua divulgação tenha sido aprovada pela outra Parte por escrito; ou (vi) sua divulgação seja exigida em lei ou por Pedido de um juízo ou autoridade competente.
7.7. Uso de Informações Confidenciais. As Partes comprometem-se, ainda, por si próprias ou por suas respectivas Partes Relacionadas, a não usar qualquer Informação Confidencial da outra Parte, salvo conforme expressamente previsto neste Contrato.
7.8. Prazo das Obrigações de Confidencialidade. O dever de confidencialidade sobreviverá ao término ou extinção do presente Contrato, qualquer que seja a sua causa, permanecendo válido e em vigor por prazo indeterminado.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. As Partes retêm individualmente seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual existentes anteriormente à execução do Contrato.
8.1.1. Para fins deste Contrato, “Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de propriedade intelectual (passíveis ou não de registro e, em sendo passíveis de registro, registrados ou não) e o goodwill a eles associados, incluindo, mas não se limitando a direitos sobre marcas, logotipos, jargões, expressões de propaganda, domínios, desenhos industriais, patentes, modelos de utilidade, obras intelectuais, softwares, Informações Confidenciais, know how processos e inovações, segredos da empresa e de negócio, bem como todos os demais direitos de propriedade intelectual e industrial atualmente existentes ou que venham a surgir no futuro.
8.2. O presente Contrato não constitui cessão, transferência, outorga ou licença de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual preexistentes à celebração do Contrato de uma Parte à outra, devendo seu uso ocorrer de maneira que a Parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.
8.3. As Partes deverão manter como confidenciais, os Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte, preexistentes ou não à assinatura do presente Contrato, bem como cessar o uso em caso de término ou rescisão contratual por qualquer das Partes e por qualquer motivo.
8.4. Quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual desenvolvidos pelo Fornecedor, no âmbito deste Contrato, a partir de informações, desenhos, modelos ou layouts disponibilizados pela ESAB (“Resultados”) serão de propriedade exclusiva da ESAB, podendo esta usar, fruir e dispor destes a seu livre critério.
8.4.1. O Fornecedor se compromete a não de negociar, ceder, licenciar ou reivindicar a propriedade dos referidos Resultados bem como a não comercializar Produtos/Serviços ou prestar eventuais serviços que compreendam a propriedade intelectual resultante da execução do presente Contrato.
8.4.2. Na eventualidade da legislação em vigor atribuir quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Resultados ao Fornecedor, esse se compromete a ceder, a título gratuito, os referidos direitos à ESAB. Caso a cessão seja proibida por lei, o Fornecedor se compromete a conceder uma licença não onerosa, perpétua e irrevogável dos referidos direitos à ESAB.
8.4.3. Toda propriedade intelectual resultante da execução do presente Contrato está incluída no Preço de Compra acordado pelas Partes, não sendo devido ao Fornecedor quaisquer valores adicionais a título de pagamento, royalties, cessão, transferência, nada podendo o Fornecedor reclamar, em juízo ou fora dele, dando, neste ato, plena, total e irrevogável quitação.

9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As Partes se comprometem a cumprir com toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018, a “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
9.1.1. As Partes concordam e aceitam que todos os Dados Pessoais (assim definidos nos termos da LGPD) a que venham a receber e ter acesso serão tratados na forma da LGPD e serão utilizados unicamente para o cumprimento e execução do objeto deste Contrato. O Fornecedor se compromete a não ceder, compartilhar, ou de qualquer forma dar acesso a dados pessoais fornecidos pela ESAB, exceto para o estrito cumprimento deste Contrato.
10. CÓDIGO DE CONDUTA E ANTICORRUPÇÃO
10.1. O Fornecedor, neste ato, declara estar ciente e conhecer o Código de Ética e Conduta Empresarial da ESAB, o qual é disponibilizado através do site http://esab.com/br/sam_pt/code-of-conduct-for- business-partners/. O Fornecedor deverá empregar seus melhores esforços no cumprimento de todas as provisões Código de Ética e Conduta Empresarial da ESAB.
10.2. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das regras anticorrupção no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013, e o Decreto nº 8.420/2015, bem como a Lei dos Estados Unidos da América sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus sócios, obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
10.2.1. Na execução deste Contrato, as Partes e qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome não devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão de agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção.
10.2.2. Qualquer descumprimento das regras anticorrupção por qualquer das Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a resolução motivada e imediata do Contrato, por meio de mera notificação extrajudicial enviada à Parte que as descumpriu, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos incorridos pela Parte inocente pelos prejuízos diretos ou indiretos causados a ela.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Fornecimento dos produtos/serviços implica a concordância, por Parte do Fornecedor, de todas as condições estabelecidas neste CGC.
11.2. Nem a omissão nem o atraso, por qualquer das Partes, em exercer qualquer direito nos termos deste Contrato operará como renúncia ao referido direito e nenhum exercício parcial ou individual do referido direito fará com que preclua qualquer outro direito ou exercício de qualquer outro direito.
11.3. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, ela será ajustada em vez de anulada, se possível, para alcançar a intenção das Partes na medida do possível. Em qualquer caso, todas as outras disposições deste Contrato serão consideradas válidas e exequíveis na medida do possível.
11.4. Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em Parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ESAB de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo tal cessão quaisquer efeitos.
11.5. Este CGC será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.
11.6. As questões resultantes do presente contrato serão resolvidas em conformidade com a legislação aplicável à espécie, ficando eleito o foro da Comarca de Contagem/MG para dirimi-las, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.